Segundo do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia o novo Regime de Produção Distríbuida prevê dois tipos de instalações fotovoltaicas:
1. Autoconsumo
Energia produzida é injetada preferencialmente na instalação de consumo
Eventuais excedentes de produção instantânea, podem ser injetados na RESP
O modelo proposto pressupõe a adequação da capacidade de produção ao regime de consumo existente no local, minimizando a injeção de energia na RESP
2. Pequena Produção
Energia produzida é totalmente injetada na RESP
Mantem o modelo de atribuição de tarifa via leilão, simplificando e agregando o atual regime da Micro e Miniprodução
Mantem requisitos de produção indexados ao consumo de eletricidade existente, na instalação de consumo associada
1. Autoconsumo: Modelo de funcionamento (Potência >1,5kW)
- A unidade de produção (UPAC) produz preferencialmente para satisfazer necessidades de consumo
- A energia elétrica produzida é instantaneamente injetada na instalação de consumo
- O excedente produzido é injetado na RESP, evitando o desperdício
- A UPAC é instalada no local de consumo
- A Potência de ligação da UPAC tem de ser inferior à potência contratada na instalação de consumo
- A Potência da UPAC não pode ser superior a duas vezes a potência de ligação
Resumo – Análise sumária dos principais requisitos exigidos às UPAC
2. Pequena Produção: Modelo de funcionamento
- A unidade de pequena produção (UPP) injeta a totalidade da energia produzida na RESP
- A Instalação de consumo associada, recebe toda a eletricidade proveniente do respectivo comercializador
- A UPP é instalada no local de consumo
- A Potência de ligação da UPP tem de ser inferior à potência contratada na instalação de consumo e nunca superior a 250kW
- Numa base anual, a energia produzida pela UPP não pode exceder o dobro da eletricidade consumida na instalação de consumo
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Modelo idêntico ao atual regime da Miniprodução