Deixar de pagar parte da conta da luz torna-se em breve realidade para quem aposta no autoconsumo fotovoltaico. Após um processo demoroso, foi hoje aprovado pelo Conselho de Ministros o diploma que permite produzir eletricidade para consumo próprio através de painéis solares.

 

O principal objetivo do novo regime de produção distribuída é o autoconsumo de energia elétrica que facilita aos particulares e empresas produzir e consumir a sua energia elétrica a partir de fontes renováveis. Um dos aspectos positivos da alteração é que o consumidor final consegue, mesmo com um pequeno investimento, atingir uma poupança significativa no seu orçamento mensal. A energia solar torna-se assim cada vez mais atractiva para as famílias portuguesas.

Ana Cristina Arnedo, gerente da Donauer, reconhece os novos desafios comerciais e técnicos lançados ao sector: “Apesar de ainda desconhecermos a versão aprovada, acreditamos que a nova lei permitirá o desenvolvimento do mercado das pequenas e médias instalações fotovoltaicas. Ao mesmo tempo a complexidade técnica do autoconsumo obriga as empresas instaladoras à apostar ainda mais em qualificação técnica. Devido à sua experiencia a Donauer está bem preparada para o novo mercado e disponibiliza soluções técnicas de qualidade, bem como know-how e formação aos seus parceiros.”

Com a aprovação da nova lei, o autoconsumo solar fotovoltaico torna-se interessante como uma ferramenta de eficiência energética e poupança. É aconselhável estudar com antecedência cada projecto, uma vez que o correcto dimensionamento do sistema é crucial para o bom funcionamento e o retorno do investimento. 

 

COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 4 SETEMBRO DE 2014
1. O Conselho de Ministros aprovou os regimes jurídicos aplicáveis à produção de eletricidade destinada ao autoconsumo, através de unidades de produção para autoconsumo, e à produção de eletricidade para venda à rede elétrica de serviço público (RESP) a partir de recursos renováveis e por intermédio de unidades de pequena produção.

A pequena produção, mantendo os traços gerais estabelecidos na legislação até aqui em vigor, passa a beneficiar de um enquadramento legal único.

As atividades de produção distribuída – de pequena produção e em autoconsumo – regem-se por disposições comuns no que respeita ao seu controlo prévio e aos direitos e deveres dos promotores, e por normas específicas que acolhem as vicissitudes inerentes a cada uma das modalidades.

O regime da pequena produção permite ao produtor vender a totalidade da energia elétrica à RESP com tarifa atribuída com base num modelo de licitação, em que os concorrentes oferecem descontos à tarifa de referência, eliminando-se o regime remuneratório geral previsto nos anteriores regimes jurídicos de miniprodução e de microprodução.

Prevê-se ainda a medição da energia elétrica produzida em unidades de produção de autoconsumo, com ou sem ligação à RESP, que se revela fundamental para efeitos de monitorização do cumprimento dos objetivos assumidos para a utilização de fontes primárias de energia renovável.

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