Os painéis que compra são legais? Painéis fotovoltaicos ilegais à venda em Portugal

Mais de 1.500 propostas de produtos chineses de energia solar abaixo do preço mínimo estabelecido pela Comissão Europeia e China foram entregues pela iniciativa EU ProSun à Direcção-Geral do Comércio da Comissão Europeia em Junho 2014.

Nos últimos anos painéis solares subsidiados pelo Estado da China, contribuíram para a falência de dezenas de empresas solares europeias. Em consequência a União Europeia introduziu em 2013 taxas anti-dumping sobre as importações de China. Para contornar as taxas anti-dumping de aproximadamente 50%, mais de 100 fabricantes chineses acordaram com a União Europeia em vender acima do preço mínimo de 53 Cent por Watt (não incluindo o respectivo custo de transporte e alfandega).

A iniciativa EU ProSun constata que na prática muitos fabricantes não pagam as taxas, nem respeitam os preços mínimos impostos. Muitos utilizam agentes estrangeiros ou certificados falsificados para fugir do controle das autoridades, ao ponto de fingirem ter fábricas na Europa ou fora da China com preços supostamente muito baixos. Esta prática é ilegal, além de ser concorrência desleal e desastrosa para o mercado.

O contrato entre a Comissão Europeia e as empresas chinesas prevê sanções rigorosas contra empresas que não cumprem com todas as regras estabelecidas. Os não cumpridores serão expulsos do acordo e terão de pagar a elevada taxa anti-dumping. Mesmo posteriormente a taxa tem ser paga pelo importador e em casos graves será responsabilizado num processo civil.

Mas atenção, o risco não está somente no lado do fabricante ou do importador. O cliente final e o instalador que comprem módulos, sem ter a certeza da origem, sofrem também as consequências: Se as autoridades confirmam a ilegalidade da importação o equipamento em questão poderá ser apreendido.

Como proteger a si e aos seus clientes:

  • Compre somente equipamentos de energia solar de origem certificada
  • Desconfie de ofertas com preços de venda abaixo do preço anti-dumping
  • Solicite um documento oficial tal como Certificate of OriginFactory Inspection Certificate ou Factory Audit Report

A POWERSUN vende unicamente módulos fotovoltaicos de origem confirmada e disponibiliza 

Governo vai permitir produção de electricidade para autoconsumo

Desaparece a obrigatoriedade de a produção gerada em casa ser vendida à rede pública.

Rui Gaudêncio

O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira os regimes jurídicos da produção de electricidade destinada ao autoconsumo e à venda à rede eléctrica de serviço público (RESP), que visam simplificar a produção de energia para consumo próprio.

O ministro do Ambiente, Moreira da Silva, explicou que a actual legislação permite a produção de electricidade em casa, mas “com a obrigatoriedade” de que toda a electricidade produzida em casa seja injectada na rede elétrica a preços bonificados.

Segundo o ministro, os diplomas agora aprovados, além de permitirem “manter a possibilidade de existência de pequena produção para injecção na rede sujeita a uma tarifa definida em leilão”, abrem portas “a uma nova opção de produção de energia em Portugal: o autoconsumo”.

“Com este diploma, os portugueses poderão passar a produzir electricidade em casa, não para injectar na rede, mas para o seu próprio consumo”, sublinhou Moreira da Silva, considerando que desta forma é colocado o “enfoque” no autoconsumo e não na injecção na rede, que segundo o ministro passa a ser uma opção complementar.

O ministro adiantou que a electricidade injetada na rede será vendida a um preço 10% inferior ao do valor do mercado, o que levará a que cada um “redimensione os painéis fotovoltaicos para as reais necessidades de consumo e não para a injecção na rede, onerando os custos dos outros consumidores”.

Para Moreira da Silva, o novo enquadramento legislativo dará um “claro incentivo” à eficiência energética.

O ministro do Ambiente sublinhou ainda a “enorme simplificação de procedimentos” que será introduzida para a instalação das unidades de produção. Tratando-se de uma potência até 1,5 kwatts, cerca de seis painéis fotovoltaicos, basta apenas uma comunicação, sendo que apenas a partir de uma potência superior a 1 megawatt, ou seja, cerca de mais de 4 mil painéis, é necessária licença de produção, exemplificou.

O ministro destacou as vantagens ambientais, financeiras e para a economia e política energética da nova legislação, considerando que dá a possibilidade a cada cidadão de produzir a sua própria electricidade sem criar novos custos para o sector elétrico.

Conselho de Ministros aprovou a nova lei que permitirá produzir eletricidade através de painéis solares para autoconsumo

Deixar de pagar parte da conta da luz torna-se em breve realidade para quem aposta no autoconsumo fotovoltaico. Após um processo demoroso, foi hoje aprovado pelo Conselho de Ministros o diploma que permite produzir eletricidade para consumo próprio através de painéis solares.

 

O principal objetivo do novo regime de produção distribuída é o autoconsumo de energia elétrica que facilita aos particulares e empresas produzir e consumir a sua energia elétrica a partir de fontes renováveis. Um dos aspectos positivos da alteração é que o consumidor final consegue, mesmo com um pequeno investimento, atingir uma poupança significativa no seu orçamento mensal. A energia solar torna-se assim cada vez mais atractiva para as famílias portuguesas.

Ana Cristina Arnedo, gerente da Donauer, reconhece os novos desafios comerciais e técnicos lançados ao sector: “Apesar de ainda desconhecermos a versão aprovada, acreditamos que a nova lei permitirá o desenvolvimento do mercado das pequenas e médias instalações fotovoltaicas. Ao mesmo tempo a complexidade técnica do autoconsumo obriga as empresas instaladoras à apostar ainda mais em qualificação técnica. Devido à sua experiencia a Donauer está bem preparada para o novo mercado e disponibiliza soluções técnicas de qualidade, bem como know-how e formação aos seus parceiros.”

Com a aprovação da nova lei, o autoconsumo solar fotovoltaico torna-se interessante como uma ferramenta de eficiência energética e poupança. É aconselhável estudar com antecedência cada projecto, uma vez que o correcto dimensionamento do sistema é crucial para o bom funcionamento e o retorno do investimento. 

 

COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 4 SETEMBRO DE 2014
1. O Conselho de Ministros aprovou os regimes jurídicos aplicáveis à produção de eletricidade destinada ao autoconsumo, através de unidades de produção para autoconsumo, e à produção de eletricidade para venda à rede elétrica de serviço público (RESP) a partir de recursos renováveis e por intermédio de unidades de pequena produção.

A pequena produção, mantendo os traços gerais estabelecidos na legislação até aqui em vigor, passa a beneficiar de um enquadramento legal único.

As atividades de produção distribuída – de pequena produção e em autoconsumo – regem-se por disposições comuns no que respeita ao seu controlo prévio e aos direitos e deveres dos promotores, e por normas específicas que acolhem as vicissitudes inerentes a cada uma das modalidades.

O regime da pequena produção permite ao produtor vender a totalidade da energia elétrica à RESP com tarifa atribuída com base num modelo de licitação, em que os concorrentes oferecem descontos à tarifa de referência, eliminando-se o regime remuneratório geral previsto nos anteriores regimes jurídicos de miniprodução e de microprodução.

Prevê-se ainda a medição da energia elétrica produzida em unidades de produção de autoconsumo, com ou sem ligação à RESP, que se revela fundamental para efeitos de monitorização do cumprimento dos objetivos assumidos para a utilização de fontes primárias de energia renovável.

www.portugal.gov.pt

Prinicipais Características do Novo Regime Autoconsumo e Pequena Produção

Segundo do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia o novo Regime de Produção Distríbuida prevê dois tipos de instalações fotovoltaicas:

1. Autoconsumo
Energia produzida é injetada preferencialmente na instalação de consumo
Eventuais excedentes de produção instantânea, podem ser injetados na RESP
O modelo proposto pressupõe a adequação da capacidade de produção ao regime de consumo existente no local, minimizando a injeção de energia na RESP

2. Pequena Produção
Energia produzida é totalmente injetada na RESP
Mantem o modelo de atribuição de tarifa via leilão, simplificando e agregando o atual regime da Micro e Miniprodução
Mantem requisitos de produção indexados ao consumo de eletricidade existente, na instalação de consumo associada

noticia

 

1. Autoconsumo: Modelo de funcionamento (Potência >1,5kW)

  • A unidade de produção (UPAC) produz preferencialmente para satisfazer necessidades de consumo
  • A energia elétrica produzida é instantaneamente injetada na instalação de consumo
  • O excedente produzido é injetado na RESP, evitando o desperdício
  • A UPAC é instalada no local de consumo
  • A Potência de ligação da UPAC tem de ser inferior à potência contratada na instalação de consumo
  • A Potência da UPAC não pode ser superior a duas vezes a potência de ligação

Resumo – Análise sumária dos principais requisitos exigidos às UPAC

2. Pequena Produção: Modelo de funcionamento

  • A unidade de pequena produção (UPP) injeta a totalidade da energia produzida na RESP
  • A Instalação de consumo associada, recebe toda a eletricidade proveniente do respectivo comercializador
  • A UPP é instalada no local de consumo
  • A Potência de ligação da UPP tem de ser inferior à potência contratada na instalação de consumo e nunca superior a 250kW
  • Numa base anual, a energia produzida pela UPP não pode exceder o dobro da eletricidade consumida na instalação de consumo
  • Modelo idêntico ao atual regime da Miniprodução